Plano de Saúde Empresarial Incorpora ao Salário?
Uma das dúvidas muito comuns dos empresários é se o plano de saúde empresarial incorpora ao salário, refletindo futuramente no cálculo de uma rescisão. Com a reforma trabalhista, houve alterações e esta questão ficou expressa no sentido de que o plano de saúde empresarial não integra o salário, não refletindo nas verbas rescisórias.
Com isso, os empresários podem contratar um plano de saúde empresarial sem o receio de aumentar os reflexos na folha salarial e não ser viável economicamente.
A nova lei trabalhista fez significativas inclusões ao artigo 458 da CLT, versando expressamente:
- Parágrafo 2º, inciso IV: “para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.”
- Parágrafo 5º: “O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição…”
O plano de saúde empresarial é um benefício que tem se tornado cada vez mais comum nas empresas, consistindo na oferta de um pacote de cobertura médica aos colaboradores, a fim de garantir a saúde e bem-estar.
O funcionamento é semelhante ao de um plano de saúde convencional, sendo que o empregador é o responsável por pagar a mensalidade e os funcionários têm acesso a um conjunto de serviços médicos como consultas, exames, internações e cirurgias. A cobertura pode ser somente para o colaborador ou incluir toda a família dele.
Quanto ao pagamento do plano de saúde empresarial, ele pode ser custeado integralmente pelo empresa, ou ter parte do valor pago com a colaboração do trabalhador.
É importante destacar que, além da questão sobre se o plano de saúde empresarial incorpora ao salário, nada impede a livre negociação entre as empresas e colaboradores.
Uma informação muito interessante para a empresa, é de que as despesas com o plano de saúde empresarial podem ser deduzidas do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o que possibilita que a empresa tenha uma contribuição reduzida, de forma totalmente legal.
Ressalte-se que a empresa deve declarar apenas a parte arcada por elas. Quando os colaboradores pagam parte da mensalidade, eles podem usar este valor para dedução no Imposto de Renda Pessoa Física.
Oferecer um plano de saúde é uma excelente opção para as empresas valorizarem a equipe, contribuir para a melhoria da performance no trabalho e ser um fator de contratação para atrair bons profissionais do mercado, tendo a segurança jurídica pela base legal expressa para sanar qualquer questionamento se o plano de saúde empresarial incorpora ao salário ou não.
No entanto, é preciso oferecer um benefício de qualidade para garantir que os colaboradores tenham acesso a um plano que atenda às necessidades com uma ampla cobertura e rede médica, sem prejudicar o orçamento da empresa.
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