Plano de saúde empresarial tem carência? Saiba tudo neste post!

Plano de saúde empresarial tem carência? Saiba tudo neste post!

Com a alta concorrência entre as empresas, os gestores buscam soluções para que o seu negócio venha a se destacar nesse cenário. Uma dessas soluções é proporcionar aos seus colaboradores programas de recompensas e de proteções como os planos de saúde.

Os planos de saúde empresariais ainda geram algumas dúvidas para quem deseja contratá-los, dentre elas, a existência ou não de carência, bem como quais procedimentos exigem carência.

Fique conosco até o final deste artigo e veja detalhadamente se o plano de saúde empresarial tem carência.

Plano de saúde empresarial

O plano de saúde empresarial é uma espécie de convênio médico disponibilizado por uma empresa aos seus funcionários. Com isso, a empresa será responsável integralmente ou parcialmente pelos gastos do indivíduo contemplado, seguindo o regulamento estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).  

Por conseguinte, os benefícios do plano empresarial podem ser oferecidos para todos os colaboradores de sua instituição, com a possibilidade de estender o seguro para dependentes diretos do indivíduo, ou também para parentes de até terceiro grau.

Em geral, os convênios de um plano de saúde empresarial funcionam de maneira parecida, iniciando com a negociação entre a empresa contratante e a operadora do seguro que, por sua vez, é detentora de uma rede de serviços. 

O plano de saúde empresarial tem carência?

A carência do plano de saúde empresarial é o tempo que o indivíduo beneficiário deverá aguardar após o fechamento do contrato para poder usufruir da cobertura completa dos serviços que são oferecidos pela operadora do plano.

O tempo de carência é regular, porém não pode ser abusivo para os clientes envolvidos. Para garantir que esse tempo seja regular, a ANS determina quais são os prazos máximos para este período em cada modalidade e situação do plano.

Por essa razão, antes de aprovar a contratação de qualquer plano de saúde para a sua empresa, é muito importante saber previamente qual é a carência do plano empresarial que está sendo prevista.

Veja qual é carência do plano de saúde empresarial

O prazo de carência do plano de saúde empresarial varia de operadora para operadora, além do fato de que o tempo necessário que o beneficiário precisa aguardar para usar o plano de saúde é diferente em comparação aos outros tipos de planos.

Para os planos de saúde contratados em um período anterior a janeiro de 1999, as regras da carência obedecem ao que já foi colocado no contrato, isto é, o que foi acordado entre o cliente e a empresa.

Já para os demais planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou os anteriores já adaptados à nova legislação, a carência estabelecida pela Lei nº 9.656/98 prevê que os prazos sejam dados conforme as situações a seguir.

  • 24 horas: situações de urgência e emergência;
  • 180 dias: realização de consultas, exames, internações e cirurgias;
  • 300 dias: realização de partos, exceto nos casos de partos prematuros decorrentes de complicações durante a gestação que coloquem em risco a vida do bebê e da mãe. Nestes casos, serão tratados como situações de urgência e emergência;
  • 24 meses: tratamento de doenças ou lesões preexistentes que demandam procedimentos de alta complexidade, prazo de CPT (Cobertura Parcial Temporária);
  • 180 dias: demais procedimentos e situações.

Quando o plano de saúde não tem carência?

O plano de saúde empresarial não terá carência caso ele abranja mais de 30 colaboradores da sua empresa.

Nesse caso, os funcionários deverão aderir ao plano durante um prazo de 30 dias após o fechamento do contrato da empresa com a operadora do seguro.

Os funcionários que aderirem ao plano após encerrar o período de 30 dias da contratação pela empresa, terão de cumprir o período de carência previsto.

Portabilidade do plano empresarial

A portabilidade de planos funciona como uma maneira de trocar de plano de saúde, mas sem excluir no próximo plano contratado a carência que o indivíduo já cumpriu no contrato anterior.

Essa opção é usada para reduzir o tempo de carência dos beneficiários de qualquer modalidade de plano, incluindo o plano de saúde empresarial. Ela possui alguns requisitos como:

  • preços compatíveis entre o plano atual e o novo;
  • o contrato com o plano atual deve estar ativo;
  • o beneficiário deve estar com as mensalidades do plano atual em dia.

A ANS disponibiliza uma cartilha detalhada sobre a portabilidade de carências entre os planos de saúde.

Agravo no plano de saúde

Por mais que o convênio médico tenha carência, o cliente poderá ser atendido nos serviços médicos sem a necessidade de aguardar o prazo da carência. Para que isso ocorra será cobrado um valor adicional.

A ANS chama esse valor adicional de agravo, ele está disponível até para o período mais longo de espera do plano, por exemplo, o tratamento de doenças ou lesões preexistentes que demandam procedimentos de alta complexidade.

Todavia, a decisão de disponibilizar ou não o agravo será dada pela operadora do plano e os valores adicionais deverão estar regidos por um aditivo contratual.

Escolha o melhor plano de saúde empresarial para o seu negócio!

Na hora de contratar um plano de saúde para o seu negócio é extremamente importante contar com uma boa operadora de seguros para garantir que os seus colaboradores sejam contemplados com um serviço de qualidade.

Caso contrário, a sua empresa pode estar sujeita a enfrentar problemas como aumentos constantes no preço do seguro, demora para marcar consultas e exames, redes de atendimento limitadas, dentre outros.

Com o Grupo MBS Seguros você e os seus funcionários não passarão por essas inconveniências, pois protegemos os nossos clientes e oferecemos soluções adequadas de seguros conforme  às suas necessidades, com opções inteligentes e financeiramente viáveis.

Temos relacionamento, confiança e prestação de serviço excepcionais, alinhadas com a nossa experiência de mercado e disponibilidade de 24 horas por dia para atender você no que for preciso.

Conclusão

Os planos de saúde empresariais podem ou não possuir carência. Além disso, existe a possibilidade de negociar esse prazo de espera diretamente com a operadora do seguro.

No entanto, é essencial contar com os serviços de uma empresa séria e comprometida com os seus clientes como o Grupo MBS Seguros.

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