Quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial?
Você sabe quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial? Muitas pessoas perguntam se podem colocar pai, mãe, irmãos, sogros como dependentes nos planos de saúde.
Para se ter uma ideia, 70% dos planos de saúde no mercado são destinados a CNPJ. Por esse motivo, os valores dos planos para pessoa física têm se tornado bem mais caros, o que faz com que as melhores opções sejam os planos empresariais.
Pensando nisso, preparamos este artigo para que você veja quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial. Confira!
Como acontece o processo de inclusão de dependentes no plano de saúde empresarial?
Normalmente, os planos de saúde de pequenas, médias e grandes empresas aceitam a inclusão dos dependentes dos funcionários. Os dependentes são todos os familiares do titular que podem ser vinculados ao plano e ter acesso aos mesmos serviços médico-hospitalares.
Quanto aos vínculos, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é transparente em suas regulamentações e deixa claro que cada operadora trabalha de uma forma, mas as normas serão estabelecidas no contrato.
Em resumo, existem casos em que alguns tipos de pessoas não poderão ser incluídas no plano de saúde, e em outros, sim.
De modo geral, as pequenas e médias empresas podem optar por pagar os subsídios dos dependentes dos colaboradores, podendo arcar com o valor integral, parte dele ou deixar total para o colaborador.
Daí a importância de escolher uma operadora que preste bons serviços de planos de saúde com preços acessíveis.
Quem pode ser dependente?
Segundo as regras da ANS, podem ser dependentes no plano de saúde os parentes de até terceiro grau: pais e filhos, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, bisnetos e bisavós; e enteados, adotados e tutelados com comprovação de vínculo.
No entanto, em algumas situações específicas é possível adicionar também os sogros variando conforme a operadora. Como dito, cada operadora vai trabalhar de acordo com o contrato entre titular e operadora.
Exclusão de dependentes
E se o filho do titular resolver se casar e decidir não continuar mais com o plano de saúde do seu pai?
Para isso, pode-se fazer a exclusão dos dependentes nos planos de saúde, devendo-se notificar com até 30 dias de antecedência para realizar a exclusão. Guarde todos os documentos necessários para utilizar como prova, caso seja necessário.
De acordo com a ANS, filhos, sobrinhos ou netos, também perdem o direito ao plano de saúde quando completam 21 anos, mas, pode-se estender o prazo conforme a política da operadora.
Quais documentos são exigidos para comprovar o vínculo com o titular do plano?
Para fazer a inclusão dos dependentes, os requerentes precisam entrar em contato diretamente com a seguradora e apresentar os documentos que comprovem a existência do vínculo familiar.
Em geral, são exigidos os seguintes documentos:
- Companheiro(a): escritura pública de Declaração de União Estável emitida por cartório de títulos e documentos;
- Cônjuge: certidão de casamento;
- Filho(a): certidão de nascimento ou documento de identidade com foto.
- Filho(a) adotivo(a): certidão de nascimento ou documento de adoção;
- Filho(a) inválido(a): laudo médico comprobatório recente de incapacidade permanente;
- Tutelado(a) e menor sob guarda: certidão de nascimento ou documento de identidade com foto e termo de tutela ou guarda;
- Enteado(a): certidão de nascimento em conjunto com a certidão de casamento ou documentos que comprovem o vínculo de união estável.
Regras de carência
Na maioria das vezes, os planos de saúde contam com o período de carência, que é o tempo que os beneficiários devem aguardar para ter direito a acionar a cobertura completa de todos os serviços oferecidos.
Vale destacar que, se o titular for isento do período de carência, os dependentes também recebem a isenção. Para isso, é só você incluí-los nos primeiros 30 dias de vigência da assinatura do contrato.
Essa regra também é válida para os recém-nascidos, isso porque, devem ser incluídos até 30 dias após o seu nascimento e aí não existirá o período de carência. Nesta situação, o titular do plano, pai ou mãe, deve ser beneficiário de um plano do tipo hospitalar com obstetrícia.
No entanto, se o plano não possuir essa cobertura, mas houver previsão de contrato para inclusão de dependentes, o filho também poderá ser inscrito como dependente no plano de saúde do pai.
E ainda, a ANS estipulou prazo máximo para este período, sendo 24 horas para casos de urgência; 300 dias para partos; 180 dias para as demais situações. Dessa forma, por se tratarem de prazos permitidos, é possível que as operadoras ofereçam período de carência inferior.
Vale destacar que, se possível, vale a pena a empresa, em sua gestão, antecipar algumas necessidades, como orientar uma funcionária grávida sobre a inclusão de seu bebê como dependente.
Portanto, é fundamental que a empresa mantenha todos os colaboradores e beneficiários do plano de saúde informados sobre suas regras.
Conclusão
Ao oferecer plano de saúde com a inclusão de dependentes para os funcionários, há melhora significativa no ambiente organizacional da empresa e na qualidade de vida dos colaboradores.
Além disso, a depender do número de funcionários beneficiados com o plano de saúde empresarial, o período de carência não se aplica. Para isso, é preciso que o prazo de inclusão seja respeitado, daí a importância de uma gestão que seja bem realizada.
Embora o RH seja encarregado dessa tarefa, há também a possibilidade de contar com um parceiro especialista, como o Grupo MBS. Assim, além de garantir que a sua empresa faça a melhor escolha do plano de saúde empresarial, também asseguramos o melhor uso do benefício.
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